Justificativa:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal 8.069/90) é um marco na área da criança e do adolescente, pois os identifica enquanto prioridade absoluta e sujeitos de direitos. O artigo 4° desta Lei dispõe sobre os responsáveis por esta garantia dos direitos:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar." (Brasil, 1990).
Ainda na prerrogativa de prioridade absoluta, o Estatuto prevê que:
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." (artigo 5°, Brasil, 1990).
O ECA dispõe em seu artigo 70 que:
"É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente." (Brasil, 1990).
A exploração sexual infanto-juvenil é um problema mundial que precisa de ações de toda a sociedade (poder público e sociedade civil) para que seja efetivamente erradicado.
Neste sentido, o Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), o CONANDA, diversas ONG´s e movimentos de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, elaborou o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil no qual aponta as diretrizes nacionais para as ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes (SEDH/DCA, 2002).
Segundo pesquisa realizada pela parceria da SEDH com a UNICEF e Universidade de Brasília, foram identificadas 937 cidades brasileiras nas quais ocorrem exploração sexual de crianças e adolescentes, e a cidade de Sumaré encontra-se neste grupo (Todo Dia, 28/01/2005). A cidade de Campinas em seu mapeamento da rotas de exploração sexual também identificou Sumaré nesta rota (CMDCA-Campinas, 2004).
Segundo dados do Conselho Tutelar e da Delegacia da Mulher do município, entre os meses de janeiro e julho do ano de 2005 foram registrados 39 casos de abuso e/ou exploração sexual a crianças e adolescentes, dado este significativo, já que a grande maioria dos casos não chega ao conhecimento destes órgãos.
O município de Sumaré tem uma população em torno de 76.777 crianças e adolescentes entre zero e 19 anos (SEADE, 2004), o que corresponde a mais ou menos 35,6% da população do município.
É também um município cujo desenvolvimento se deu de forma desordenada na década de 70, ao longo da malha viária na confluência de três grandes rodovias estaduais: D.Pedro I, Anhangüera e Bandeirantes; tem um grande Parque Industrial, e assim, é uma rota de caminhoneiros - com muitas casas e postos de prostituição, de ambos os sexos, o que caracteriza a população alvo deste programa.
A necessidade de se investir em ações e políticas públicas nessa área no município de Sumaré é notória, não só pelos dados apresentados pelo UNICEF, mas também pela inexistência de dados institucionais do município, o que dificulta as ações efetivas no enfrentamento e cuidados às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O impacto social previsto deste projeto é a mobilização e envolvimento da comunidade local para o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e inserção destes nas políticas sociais básicas para que resgatem sua auto-estima e cidadania, e potencializem sua autonomia, de forma a serem, de fato, reconhecidos e tratados como sujeitos de direito.
Objetivo Geral:
O objetivo deste programa é o enfrentamento e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes do município de Sumaré.
Objetivos específicos:
- Identificar o número de crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual e identificar as rotas de exploração sexual no município.
- Identificar a realidade familiar da criança / adolescente.
- Identificar causas / fatores de vulnerabilidade e modalidades de violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Encaminhar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, bem como seus familiares a Projetos Sociais já existentes no município de Sumaré.
- Implantar sistema de informação (disque-denúncia).
- Garantir a proteção e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
- Ofertar atividades grupais e terapias complementares.
- Intervir junto às famílias que vivem situação de violência sexual.
- Conscientizar familiares e comunidade na luta pela erradicação da exploração sexual infanto-juvenil.
- Sensibilizar, informar, formar e estimular a constituição de uma rede local para enfrentamento à exploração sexual infanto-juvenil.
- Prevenir o fenômeno da exploração sexual infanto-juvenil.
- Fomentar e implantar grupos associativos e cooperativas.
- Garantir a aplicação das leis de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violência sexual.
- Consolidar o sistema especializado, exclusivo e integrado de apuração, defesa e responsabilização de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
- Disponibilizar, divulgar e integrar os serviços de notificação de situações de risco e de violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Formar recursos humanos na área de defesa e responsabilização.
Publico alvo:
Atendidos diretamente: 60 crianças, 140 adolescentes, 200 famílias, 20 portadores de deficiência.
Atendidos indiretamente: 1620 pessoas.
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